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LIVROS

CALIENDO, Paulo.; LUCENA, D. (Org.) . Tributação ambiental e energias renováveis. 1. ed. Porto Alegre: Editora Fi, 2016. v. 1. 430p .

CALIENDO, Paulo.; LUCENA, D. (Org.) . Políticas Públicas, tributação e energia solar. Curitiba: CRV, 2017, 528 p.

Artigos
Capítulos de Livro

Caliendo, Paulo. EXTRAFISCALIDADE AMBIENTAL E O INCENTIVO ÀS ENERGIAS RENOVÁVEIS. In: Paulo Caliendo; Denise Lucena. (Org.). Tributação ambiental e energias renováveis. 1ed.Porto Alegre: Fi, 2016, v. 1, p. 11-33.

 

Caliendo, Paulo.; Massingnan, Fernando; LAKS, L. A TRIBUTAÇÃO AMBIENTAL E O ESTÍMULO À ENERGIA SOLAR. In: Paulo Caliendo; Denise Lucena. (Org.). Tributação ambiental e energias renováveis. 1ed.Porto Alegre: Editora Fi, 2016, v. 1, p. 407-430.

 

Caliendo, Paulo.; CERETTA, C. J. A TRIBUTAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. In: Ingo Wolfgang Sarlet; Carlos Luiz Strapazzon; Eduardo Biacchi Gomes.. (Org.). I Jornada Sul-americana de Direitos Fundamentais: Brasil, Argentina, Chile e Peru. 1ed.Joaçaba: Editora UNOESC, 2015, v. , p. 379-386.

 

Caliendo, Paulo. EXTRAFISCALIDADE AMBIENTAL: INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. In: ANA PAULA BASSO; ARMANDO ALBUQUERQUE; FILIPE AUGUSTO FORTE DE NEGREIROS DEODATO; MANOEL ALEXANDRE CAVALCANTE BELO; ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA. (Org.). DIREITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS. 1ed.Curitiba: Juruá, 2013, v. , p. 165-194.

 

Caliendo, Paulo. A extrafiscalidade como instrumento de implementação de direitos fundamentais sociais no Brasil. In: Carlos Luiz Strapazzon; Rodrigo Goldschmidt, Robison Tramontina. (Org.). Teoria geral e mecanismos de efetividade no Brasil e na Espanha: Tomo I (Série Direitos Fundamentais Sociais). 1ed.Joaçaba: Editora Unoesc, 2013, p. 185-208.

 

Caliendo, Paulo. Tributação da Inovação: observações Introdutórias. In: Saavedra, Giovani; Lupion, Ricardo. (Org.). Direitos Fundamentais: Direito Privado e Inovação. 1ed.Porto Alegre: Edipucrs, 2012, v. , p. 147-174.

 

Caliendo, Paulo.; BUBLITZ, M. ISENÇÃO FISCAL COMO FORMA DE ESTÍMULO À CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA: DIREITO TRIBUTÁRIO COMO FORMA DE AÇÃO AFIRMATIVA. In: Ingo Wolfgang Sarlet; Carlos Luiz Strapazzon; Paulo Ricardo Schier; Guilherme Augusto Pinto da Silva; Fernanda dos Santos Macedo.. (Org.). Constituição e Direitos Fundamentais: estudos em torno dos fundamentos constitucionais do direito público e do direito privado.. 1ed.Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

 

Caliendo, Paulo. Tributação do Mercado de Carbono. In: SCAFF, Fernando Facury. (Org.). Direito Tributário e Econômico: aplicação ao meio ambiente e à mineração. 1ed.São Paulo: Quartier Latin, 2009.

 

Caliendo, Paulo.. Tributação e Mercado de Carbono. In: TÔRRES, Heleno Taveira. (Org.). Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005, v. , p. 872-894.

 

Caliendo, Paulo.. Tributação do Software nos acordos internacionais em matéria tributária. In: Heleno Taveira Tôrres. (Org.). Direito Tributário Internacional Aplicado. São Paulo: Quartier Latin, 2004, v. , p. 451-512.

TEOREMA DE COASE

“In fact, a large part of what we think of as economic activity is designed to accomplish what high transaction costs would otherwise prevent or to reduce transaction costs so that individuals can negotiate freely.” 

—  Coase, Ronald

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